COMAER
Em 20 de janeiro de 1941, o Ministério da Aeronáutica foi criado pelo Decreto-Lei nº 2.961.
Em 9 de junho de 1999, o Ministério da Defesa foi criado pela Lei Complementar nº 97. Em seguida, a Medida Provisória nº 1.799-6, de 10 de junho de 1999, o Ministério da Aeronáutica passou a denominar-se Comando da Aeronáutica (COMAER), no contexto da reorganização da estrutura ministerial do Poder Executivo. O Comando da Marinha, do Exército e da Aeronáutica passaram a subordinar-se administrativamente ao Ministério da Defesa.
O COMAER possui, em sua estrutura organizacional, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), organização militar diretamente subordinada ao COMAER e responsável pela gestão do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).
Órgãos Regionais do DECEA
Para planejar, gerenciar e executar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo e à prestação dos serviços de navegação aérea nas respectivas áreas de jurisdição, o DECEA dispõe de cinco órgãos regionais, distribuídos pelo território nacional:
| ÓRGÃO REGIONAL | DENOMINAÇÃO | SEDE |
| CINDACTA I | Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo | Brasília (DF) |
| CINDACTA II | Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo | Curitiba (PR) |
| CINDACTA III | Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo | Recife (PE) |
| CINDACTA IV | Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo | Manaus (AM) |
| CRCEA-SE | Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste | São Paulo (SP) |
As áreas de jurisdição dos órgãos regionais são definidas pelo DECEA e sofrem modificações esporadicamente.
No âmbito do órgão regional competente, cada CINDACTA/CRCEA possui uma Subdivisão responsável pelos assuntos de Aeródromos e Auxílios Terrestres (AGA) a qual analisa os processos relacionados a Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA), helipontos e aeródromos. Esses processos são encaminhados por meio do SysAGA, sistema destinado à elaboração, ao envio e à consulta de processos da área AGA.
O parecer emitido pelos Órgãos Regionais apresenta, em seu cabeçalho, o seguinte formato, conforme o exemplo abaixo:

