OPEA (Parte 1)
O que é OPEA?
OPEA (Objeto Projetado no Espaço Aéreo), ou seja, objeto que se eleva acima do solo.
Conforme a instrução do COMAER – ICA 11-408 (capítulo 10): “Todo Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA) deverá ser submetido à apreciação do COMAER, por meio de um serviço chamado pré-análise, disponibilizado no SysAGA”.
A pré-análise é a etapa inicial de avaliação que verifica se os dados fornecidos do OPEA deverão prosseguir para a abertura de processo ou se será inexigível. O setor responsável do Comando da Aeronáutica (COMAER) terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para resposta.
O SysAGA é um sistema desenvolvido pelo COMAER que disponibiliza, entre outras funcionalidades, a análise de OPEA.
OPEA (Parte 2)
O que ocorre após a pré-análise?
Após a pré-análise, podem ocorrer duas situações:
– Processo inexigível: o COMAER emitirá uma declaração de inexigibilidade, com validade de 1 (um) ano, para que seja apresentada à prefeitura.
– Processo exigível: deverá ser aberto um processo. Na própria resposta da pré-análise o SysAGA disponibilizará a possibilidade de abertura do processo, onde mais informações adicionais deverão ser inseridas para que o COMAER conclua a análise.
Após o envio do processo, o setor do COMAER responsável pela análise terá 60 (sessenta) dias para responder. O setor enviará uma das seguintes respostas:
– Parecer Favorável: o processo receberá do COMAER um documento com o parecer favorável.
– Não conformidade: será identificado que algum dado/campo precisa ser corrigido.
– Parecer Desfavorável: o processo receberá do COMAER um documento com o parecer desfavorável.
A deliberação favorável do COMAER para um OPEA terá validade de dois anos para efeito de apresentação à Prefeitura, por parte do interessado, a fim de comprovar a observância dos condicionantes impostos pelo órgão responsável pelo controle do espaço aéreo.
OPEA (Parte 3)
Estudo de viabilidade
A Nexus AGA Consultoria Aeronáutica oferece um serviço chamado de estudo de viabilidade. Este é uma análise para auxiliar o planejamento de investimentos em OPEA ou Helipontos.
Com relação ao OPEA, o estudo de viabilidade poderá informar qual a altura máxima que seu empreendimento poderá alcançar sem interferir nas zonas de proteção de (helipontos, aeródromos ou auxílio à navegação) nas redondezas do empreendimento, o que poderia inviabilizar o investimento. Portanto, antes de adquirir um terreno, implantar um OPEA, realizar a ampliação vertical de um OPEA, solicite um estudo de viabilidade.
Com relação ao heliponto, o estudo de viabilidade poderá elaborar de acordo com as características da aeronave crítica selecionada:
– O croqui geral com as dimensões do heliponto ou heliponto elevado,
– Área de toque e de elevação inicial (TLOF),
– Área, no solo, sobre a qual é executada a fase final de aproximação e a fase inicial de decolagem (FATO) e
– Área de Segurança.
O estudo de viabilidade fornecerá informações detalhadas para contribuir na sua tomada de decisão.


