Consultoria Aeronáutica
Parecer do COMAER/DECEA
A prefeitura exigiu um parecer do COMAER/DECEA para a sua construção ou empreendimento? Cuidamos desse processo para você, desde a solicitação inicial até a conclusão, garantindo agilidade e conformidade.
Novos objetos ou ampliações de objetos existentes devem ser submetidos à análise do Comando da Aeronáutica (COMAER) para verificar se afetam adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas. Isso inclui casos como a construção ou ampliação de edificações (armazéns, barracões, casas, condomínios, condomínios logísticos, edifícios, estruturas pré-moldadas, galpões, muros, pontes, prédios, sobrados); equipamentos temporários (gruas, guindastes); helicóptero sobre a edificação ou terreno; outras estruturas (torres, postes, estruturas metálicas, linha de transmissão de energia elétrica, torres de rádio, antenas de TV e telefonia, aerogeradores); e outros Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA), além de loteamentos.
“De forma simplificada, todo OPEA deve ser submetido à apreciação do COMAER. Este processo ocorre por meio de uma pré-análise, serviço disponibilizado pelo DECEA através do sistema SysAGA.
As prefeituras normalmente exigem a deliberação favorável do COMAER para liberar construções e costumam utilizar termos como:
“… construção sobre área não edificável, altura superior ao permitido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) …”
“… parecer do COMAER para construção/instalação de um empreendimento …”
“… Declaração do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA …”
“… Deliberação favorável do COMAER …”
“…Anuências necessárias estabelecidas por legislação específica, nos casos de residência unifamiliar, tais como: … Proteção aos aeródromos (SRPV)…”
“… Documentação COMAER …”
A deliberação favorável do COMAER tem validade de 2 (dois) anos para que o interessado a apresente à Prefeitura, comprovando a observância das condições impostas pelo órgão de controle do espaço aéreo.
Dúvidas? Consulte a NEXUS AGA, teremos prazer em ajudá-lo.